7 erros contábeis que prejudicam corretores de imóveis
Na rotina do corretor, vender costuma tomar todo o espaço. Atendimento, visita, proposta,...
Quando pensamos em investir em imóveis para locação, é comum surgirem dúvidas sobre quanto realmente recebemos ao final do mês e, principalmente, como informar esses recebimentos à Receita Federal. Muitos investidores começam acreditando que basta receber o valor do aluguel e pronto, mas sabemos que esse é só o começo de uma jornada que envolve cálculos, declarações e organização. Neste artigo, vamos compartilhar, com a experiência que adquirimos no Imóvel Guide, como identificar e declarar corretamente a renda vinda da locação de imóveis, evitando dores de cabeça e aproveitando os diferenciais que uma gestão profissional pode trazer.
Para a maioria das pessoas, o valor que cai na conta todo mês do inquilino parece, à primeira vista, ser o lucro do imóvel alugado. Mas será mesmo? Sabemos, na prática, que há mais detalhes. O rendimento bruto nada mais é do que o valor total recebido com o aluguel antes de descontar despesas obrigatórias e encargos relacionados ao imóvel. Já o rendimento líquido é aquele valor que de fato sobra no bolso, já descontando IPTU, condomínio, taxas administrativas e outras deduções possíveis previstas na legislação.
Desta forma, saber distinguir o valor bruto do líquido não serve só para ter uma visão clara da rentabilidade real do seu patrimônio, mas também é fundamental para não errar na hora de declarar o Imposto de Renda. No Imóvel Guide, sempre incentivamos nossos clientes e parceiros corretores a fazer este controle detalhado, pois só conhecendo os números reais será possível aproveitar melhor as oportunidades do mercado.
Nem todo dinheiro que entra precisa ser declarado integralmente, as despesas certas podem ser abatidas.Se você é proprietário ou trabalha auxiliando proprietários a organizar a documentação para Imposto de Renda, precisa colocar na ponta do lápis todos os valores envolvidos na operação.
O rendimento líquido é o valor do aluguel recebido subtraído das despesas diretamente vinculadas ao imóvel.
Veja alguns exemplos de despesas que podem ser deduzidas do aluguel para chegar ao valor final considerado como rendimento tributável, segundo a Receita Federal (fonte oficial):
Por outro lado, despesas de manutenção, reformas e melhorias não podem ser abatidas diretamente do rendimento de locação para cálculo do imposto no Carnê-Leão.
Para ilustrar, vamos a um exemplo prático:
Rendimento bruto: R$ 2.000,00
Despesas dedutíveis: R$ 150,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00 = R$ 650,00
Rendimento líquido: R$ 1.350,00
Lembre-se: só as despesas obrigatórias e comprovadas podem ser abatidas.Nem sempre os proprietários sabem exatamente o que pode ser abatido na declaração do rendimento da locação, e muitas vezes deixam de deduzir valores legítimos. Segundo a Receita Federal, as principais deduções possíveis no Carnê-Leão para rendimentos de aluguel são:
O que não pode ser deduzido? Reparos, reformas, taxas bancárias comuns e eventual inadimplência do inquilino não são aceitos como dedução fiscal.
Todo valor recebido a título de aluguel deve ser declarado ao Fisco, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção do IR. O prazo para declarar segue o calendário anual do Imposto de Renda, e o contribuinte que não recolher o imposto devido está sujeito a multa de 50% sobre o valor não recolhido, conforme esclarece a Receita Federal.
O aluguel recebido por pessoa física é considerado rendimento tributável, devendo ser declarado no Carnê-Leão mensalmente e informado na declaração de ajuste anual.
Já para pessoas jurídicas, o rendimento da locação é apurado conforme as regras de tributação das empresas, o que pode envolver lucro presumido, lucro real ou Simples Nacional, variando de acordo com o porte da empresa.
Quando os aluguéis são pagos diretamente por pessoas físicas, sem retenção de IR na fonte, a obrigação mensal de recolher o imposto é do locador, que deve gerar e quitar o DARF do Carnê-Leão. No caso de locação para pessoas jurídicas, em geral, a própria fonte pagadora (inquilino PJ) faz a retenção do IR na fonte e fornece o informe anual ao proprietário.
Proprietários pessoa física devem apurar mensalmente via Carnê-Leão, informando todos os recebimentos, abatendo despesas permitidas, e pagando o DARF conforme tabela progressiva.
Pessoas jurídicas declaram os valores conforme o regime tributário adotado pela empresa:
É fundamental que o proprietário avalie, caso a caso, quando vale a pena manter o imóvel alugado em nome de pessoa física e quando o ideal é transferir para pessoa jurídica, conforme o volume e frequência das receitas, previsibilidade de despesas e planejamento sucessório.
O imposto sobre o rendimento de locação segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda aplicável às pessoas físicas. Quanto maior o rendimento líquido mensal, maior a alíquota. Segundo informações do Ministério da Fazenda, para rendas anuais elevadas, a alíquota máxima pode chegar a 10%.
Se você possui imóveis alugados, recomendamos seguir este procedimento para evitar erros:
Caso algum mês não haja recebimento (inadimplência total), não há imposto devido, mas ainda assim é recomendável manter o registro desse movimento para comprovação.
Ao longo do tempo, percebemos no Imóvel Guide que boa parte das autuações ou problemas enfrentados por proprietários ocorre por simples falhas de organização. Por isso, reunimos recomendações práticas para garantir mais controle e segurança:
No Imóvel Guide, oferecemos não só um portal pensado para ajudar corretores a captar e vender, mas também soluções de gestão de locação e automação que facilitam esse acompanhamento e minimizam riscos fiscais, proporcionando aos nossos usuários e seus clientes mais segurança e praticidade.
Uma das maiores vantagens em usar o Imóvel Guide para a administração ou divulgação de imóveis de locação está na possibilidade de integrar todas as etapas em uma única plataforma, sem perda de informações e sem concorrência entre corretores. Oferecemos site personalizado para cada profissional, automação de portfólios e um CRM fácil, que permite:
Enquanto portais tradicionais acabam promovendo a “guerra de leads”, o Imóvel Guide coloca o profissional no centro do relacionamento, cuidando para que tanto ele quanto os proprietários tenham vantagem competitiva e tranquilidade operacional. Escolher nossa plataforma é escolher um caminho mais seguro, prático e rentável na gestão de imóveis de locação no Brasil.
Se existe uma máxima no mercado, é esta: quem investe em imóveis deve controlar de perto cada centavo que entra e sai. Calcular e informar corretamente o rendimento da locação garante tranquilidade, previne punições e, acima de tudo, mostra maturidade na gestão patrimonial.
Por isso, nós, do Imóvel Guide, reafirmamos nosso compromisso em ajudar corretores de imóveis e investidores a terem mais transparência e segurança. Sabendo calcular o rendimento líquido, lançar corretamente as informações na declaração e armazenar comprovantes, você faz do investimento em aluguel uma experiência realmente rentável e sustentável.
Conheça melhor nossos diferenciais e transforme sua forma de trabalhar com locação. Teste nossa plataforma e veja como podemos facilitar a sua vida profissional na gestão dos recebimentos de aluguel!
O aluguel recebido deve ser informado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” (para locatário pessoa física) ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” (quando a fonte pagadora for pessoa jurídica) na declaração anual do Imposto de Renda. Os valores devem ser lançados mês a mês, conforme recibos, e os impostos eventualmente recolhidos por meio do Carnê-Leão também precisam ser informados.
Sim. Aluguéis recebidos por pessoas físicas são tributáveis e devem ser apurados mensalmente pelo Carnê-Leão, quando não houver retenção na fonte. O imposto é calculado usando a tabela progressiva do IRPF e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Despesas como IPTU, condomínio (se pagas pelo locador), taxas administrativas de imobiliária, custos de cobrança do aluguel e aluguel pago na sublocação podem ser deduzidas do valor do aluguel recebido, sempre que devidamente comprovadas e desde que estejam previstas nas orientações da Receita Federal.
Para calcular o rendimento líquido, some o valor bruto do aluguel e subtraia todas as despesas dedutíveis diretamente relacionadas ao imóvel, como IPTU, condomínio e taxas administrativas. O valor restante é considerado rendimento tributável e deve ser lançado na declaração e no Carnê-Leão.
O não preenchimento e pagamento do Carnê-Leão, quando obrigatório, pode gerar multa de até 50% do valor não recolhido, além de incidência de juros e maiores riscos de fiscalização. A Receita Federal cruza dados bancários e fiscais e pode autuar o contribuinte caso identifique omissão de rendimentos.
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